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LEI DO BEM

A Evolut vem contribuindo com empresas que muitas vezes não sabem que estão investindo em inovação a conseguirem benefícios com a Lei do Bem, que possibilita que empresas que estão no regime do lucro real e investem em Pesquisa e Desenvolvimento recuperem parte deste valor.

 

A Lei do Bem permite:

a) Dedução de até 100% dos gastos com P&D das despesas que já foram classificadas como operacionais;

 

b) Redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre bens destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico;

 

c) Depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de bens destinados às atividades de P&D;

 

d) Amortização acelerada dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados às atividades de P&D;

 

e) Redução a zero da alíquota do IFFR nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

 

Além disso, as empresas podem excluir do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, até 2,5 vezes os gastos com P&D executados por Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs).

 

Estes recursos podem ser reinvestidos em inovação para garantir a competitividade e sustentabilidade da empresa.

 

Para verificar se sua empresa se enquadra para o benefício da Lei do Bem, acesse este link: Avaliação da Lei do Bem

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