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Rota 2030 - O que é e quais os benefícios para SUA EMPRESA

Rota 2030 - O que é e quais os benefícios para SUA EMPRESA

Autor: Rovian Dill Zuquetto – 01 de fevereiro de 2019

 

Se você está inserido na cadeia automotiva, seja como fabricante ou importador de veículos ou de autopeças, pode se beneficiar muito com o Rota 2030.

Neste artigo vamos desdobrar esta lei para que você possa decidir se vale a pena participar do Programa Rota 2030.

E se ao longo do artigo tiver dúvidas, não deixe de entrar em contato para conversarmos ou busque auxílio de um dos especialistas da Evolut.

 

O que é o Rota 2030?

O Rota 2030 é um programa que está sendo criado pelo governo federal com o objetivo de fomentar o desenvolvimento do setor automotivo.

Este programa tem como objetivo substituir o Inovar Auto. Contudo o programa Inovar Auto era focado nas montadoras, o Rota 2030 agora abre espaço para os fabricantes e importadores de autopeças, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de automóveis, de caminhões, de ônibus, de chassis com motor e de autopeças.

De modo geral a ideia é incentivar o crescimento do setor automotivo com foco em inovação, para isso ocorrerá a redução de impostos e a obrigatoriedade de investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no país.

Este programa está inserido na Medida Provisória N° 843 de 2018 e como Projeto de Lei de Conversão N° 27 de 2018.

Nesta primeira parte do artigo vamos abordar o que é esta lei e depois vamos falar do Programa Rota 2030.

O principal objetivo desta lei é estabelecer requisitos para a comercialização e importação de veículos no Brasil.

Esta lei será obrigatória, ou seja, as empresas que não se adequarem a ela terão multas pesadas.

Mas o lado bom é que existem diversos benefícios, para pequenas, médias e grandes empresas.

Através desta lei serão definidos os requisitos para a comercialização de veículos novos produzidos no País e para a importação de veículos novos, mas isso não quer dizer que as empresas que atuam no setor automotivo, mas não são fabricantes de veículos não possam se beneficiar do programa Rota 2030, como veremos mais adiante.

Os requisitos que são tratados na Lei englobam a rotulagem veicular, a eficiência energética veicular e o desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção.

 

Quem vai definir estes requisitos?

Os requisitos serão definidos pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). Este órgão também vai definir os prazos e vai emitir o ato de registro dos compromissos.

 

E quem não cumprir com os requisitos?

As empresas que continuarem comercializando ou importando veículos sem a adequação terão que pagar multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor de venda do veículo.

Sim, é isso mesmo, os carros que não se adequarem as regras vão custar 20% mais caro ou vão dar um prejuízo 20% maior para os fabricantes ou importadores.

Além disso existem multas adicionais por não cumprimento da eficiência energética, para o descumprimento das metas de rotulagem e para as metas de desempenho estrutural.

 

Quando as empresas vão ter que pagar estas multas?

A empresas que licenciarem veículos após a regulamentação desta lei já terão que pagar multas.

A previsão de aprovação desta lei é para dezembro de 2018. É isso mesmo que você leu. Já está valendo.

Segundo informações do MDIC, as empresas montadoras já alcançam os requisitos da lei, contudo, com os benefícios que serão gerados, elas terão incentivos ainda maiores para melhorar os requisitos estabelecidos.

 

Quem é impactado pela Lei?

A lei em si impacta apenas os fabricantes e importadores de veículos automotores. Contudo o programa Rota 2030 que está inserido dentro da lei pode trazer benefícios para toda a cadeia automotiva, inclusive fabricantes e importadores de autopeças.

Para deixar claro, quando a lei fala em produtos automotivos, faz referência a:

  1. Veículos comerciais leves com até 1.500 kg de capacidade de carga.
  2. ônibus;
  3. caminhões;
  4. tratores rodoviários para semirreboques;
  5. chassis com motor, incluídos os com cabina;
  6. reboques e semirreboques;
  7. carrocerias e cabinas;
  8. tratores agrícolas, colheitadeiras e máquinas agrícolas autopropulsadas;
  9. máquinas rodoviárias autopropulsadas; e
  10. autopeças (peças, incluídos pneumáticos, subconjuntos e conjuntos necessários à produção dos veículos listados acima).

 

Mas o que significa tudo isso?

Embora as categorias de rotulagem veicular, eficiência energética veicular e desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção ainda não tenham sido detalhados, já podemos ter uma ideia do que será cobrado pela lei e pelo programa Rota 2030.

 

Rotulagem veicular

A rotulagem veicular vai permitir aos veículos receberem uma nota em função de algumas características, incluindo sua eficiência energética. A princípio temos a compreensão de que esta rotulagem será comparativa, ou seja, o melhor veículo irá receber a melhor nota, e o pior, a nota mais baixa da escala. Nada impede que o desenvolvimento de veículos mais eficientes modifique a nota dos veículos e assim sua posição na escala de rotulagem.

Desta forma as empresas serão incentivadas a investir constantemente na eficiência e segurança do veículo, para tentar manter seus carros nos mais altos padrões de rotulagem veicular.

Esta comparação também irá abrir espaço para as empresas fornecedoras das montadoras desenvolverem novas tecnologias mais eficientes e seguras.

As empresas de autopeças, fabricantes ou importadores, que conseguirem, por exemplo, desenvolver sistemas que apresentem menores níveis de consumo, como por exemplo uma injeção mais eficiente, materiais com menos atrito, ou itens mais seguros, terão grande preferência de fornecimento frente as diferentes montadoras.

 

Eficiência Energética Veicular

A eficiência energética faz referência ao consumo de combustível utilizado pelo veículo. Quanto mais eficiente, menor o consumo do veículo por quilômetro – já se sabe que a eficiência energética será expressa em megajoules por quilômetro.

A melhoria na eficiência energética também abre espaço para os fornecedores de autopeças desenvolverem sistemas mais eficientes, inovadores e exclusivos, garantindo assim uma fatia de mercado atrativa.

 

Desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção

Nesta categoria temos diferentes itens que podem contribuir com a segurança dos passageiros do veículo, como por exemplo, sensores de frenagem, sensores de saída de faixa de rodagem, veículos autônomos, detector de ponto cego, sistema de reconhecimento facial, aviso de colisão, sistema automático de freio de ré, controle adaptativo de cruzeiro, entre tantas outras tecnologias.

Muitas destas tecnologias já existem, algumas fora do país e outras em estado embrionário. A intenção do Rota 2030 é fomentar o desenvolvimento destas tecnologias internamente, seja pelas montadoras ou pelos fabricantes de autopeças.

Para quem produzir veículos dentro dos requisitos de eficiência energética do Rota 2030, um dos grandes benefícios é a redução da alíquota de IPI em até 2% (dois por cento).

E para quem atender os requisitos de desempenho estrutural terão até 1% (um por cento) de redução no IPI, desde que já tenham recebido pelo menos 1% de redução do IPI em função do atendimento aos requisitos de eficiência energética.

Mas de forma mais simples, o máximo de redução de IPI é de 2%.

Neste ponto temos um outro benefício, que são para veículos híbridos que utilizam gasolina e álcool, que podem ter redução de IPI de no mínimo 3% (três por cento).

Todas as reduções de IPI se darão a partir de 2022.

 

Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística

 

O programa Rota 2030 tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de automóveis, de caminhões, de ônibus, de chassis com motor e de autopeças.

Através deste programa diversas empresas que atuam na cadeia automotiva poderão se beneficiar. Vamos entender como cada empresa do setor pode obter ganhos com o programa.

 

Quem pode participar do Rota 2030?

Todas as empresas fabricantes de veículo, de autopeças e de sistemas que sejam considerados estratégicos para a produção de veículos podem participar do programa.

Todos os veículos classificados na tabela TIPI entre os códigos 87.01 a 87.06 podem habilitar-se para participar do programa.

Para as empresas de autopeças ou sistemas estratégicos é importante que elas sejam tributadas pelo lucro real e possuam centros de custo em pesquisa e desenvolvimento.

Este último item é muito importante, principalmente para as pequenas e médias empresas que muitas vezes não separam seus gastos com pesquisa, desenvolvimento e inovação, o que gera um problema no momento de participar destes programas.

Recomendamos que estas empresas comecem a separar suas contas nestas áreas imediatamente para assim facilitar sua participação no Programa Rota 2030.

E sempre vale ressaltar que as empresas que quiserem participar devem estar em dia com suas obrigações fiscais e tributárias.

 

Quais os benefícios de participar do Rota 2030?

As empresas que estiverem habilitadas no Programa Rota 2030 podem deduzir até 30% do IRPJ e da CSLL contabilizando os gastos operacionais com:

  1. Pesquisa básica, aplicada, desenvolvimento experimental e projetos estruturantes;
  2. Desenvolvimento, capacitação de fornecedores, manufatura básica, tecnologia industrial básica e serviços de apoio técnico;

E se a empresa investir em pesquisa e desenvolvimento tecnológico estratégicos, pode se beneficiar de mais 15% de dedução do IRPJ e da CSLL.

 

O que são pesquisa e desenvolvimento tecnológico estratégico?

São todos os gastos que envolvam o foco do programa e relativos a manufatura avançada, conectividade, sistemas estratégicos, soluções estratégicas para a mobilidade e logística, novas tecnologias de propulsão ou autonomia veicular e suas autopeças, desenvolvimento de ferramental, moldes e modelos, nanotecnologia, pesquisadores exclusivos, big data, sistemas analíticos e preditivos (data analytics) e inteligência artificial.

 

Quando podem ser feitas as deduções do IRPJ e da CSLL?

A partir de 1° de janeiro de 2019 as empresas habilitadas já podem obter os benefícios do Rota 2030.

 

O que acontece se minha empresa for habilitada e não cumprir com os requisitos?

Além do cancelamento com efeitos retroativos a empresa irá pagar multas.

 

Minha empresa não produz, apenas importa peças. Posso me beneficiar do Rota 2030?

Sim. Importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos, sem capacidade de produção nacional equivalente, todos novos, também vão se beneficiar deste programa.

As autopeças importadas podem receber isenção de impostos quando destinados a industrialização de produtos automotivos.

Contudo a empresa importadora deve realizar dispêndios no país equivalente a 2% do valor aduaneiro em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação para o setor automotivo e sua cadeia, em parceria com outras instituições (ICTs, instituições de ensino, empresas públicas e organizações sociais).

E caso os dispêndios não sejam realizados ocorre a suspensão da habilitação e aplicação de multa.

 

Por quanto tempo minha empresa irá se beneficiar do Programa Rota 2030?

As empresas que se habilitarem ao programa recebem estes benefícios por 5 anos.

 

O que eu devo fazer agora?

 

O Rota 2030 é uma grande oportunidade, principalmente para as empresas de autopeças que agora fazem parte deste programa.

Segundo o MDIC, a indústria nacional responde por 52% da produção local de ferramentais, sendo oito por cento exportados. Portanto, apenas 44% das demandas das montadoras são atendidas por conteúdos brasileiros. O restante, 56%, vem do exterior. Com certeza esta é uma oportunidade que deve ser explorada.

Como empresa do setor automotivo, é importante que você compreenda a lei e o programa Rota 2030 a fundo.

Outra recomendação é buscar especialistas no assunto que possam lhe ajudar a se enquadrar no Rota 2030 para colher os benefícios que estão disponíveis.

Em muitas empresas a habilitação para o programa não é uma corrida de 50 metros, mas uma maratona. Quanto antes você começar a correr, mais chances têm de chegar ao final.

 

Mas eu não invisto em inovação, então não posso participar?

Em primeiro lugar, você está enganado, provavelmente você investe em inovação, mas como não está controlando seus gastos com inovação de forma proativa, terá que primeiro, separar suas contas contábeis para ver onde está indo todos os gastos com PD&I.

Diversos projetos que você executa também podem se enquadrar como de pesquisa, desenvolvimento e inovação, então ter o controle adequado destes projetos e o que é gasto em cada um pode trazer benefícios não só para o Rota 2030, mas para outros incentivos, como por exemplo a amortização dos projetos.

 

E então, você vai ou já está participando do Rota 2030?

Sabe como conseguir todos os benefícios do programa?

A Evolut está preparada para atender sua empresa, conta com equipe multidisciplinar de larga experiência e em constante capacitação.

Estamos à disposição para agendar uma visita.  Entre em contato: evolut@evolutengenharia.com.br ou Whatsapp: +55 54 9 9144 5525